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Prioridade reserva de vagas

Publicado: Segunda, 22 de Março de 2021, 20h01

PRIORIDADE PARA MATRÍCULA NO ANO LETIVO

1º - ALUNOS TRANSFERIDOS DO SCMB;

2º - DEPENDENTE ÓRFÃO;

3º - DEPENDENTE DE MILITAR INVÁLIDO;

4º – DEMAIS CASOS PREVISTOS:

     No caso em que o número de candidatos à matrícula, por amparo, seja superior ao número de vagas existentes em qualquer ano escolar no CM, devido à sua limitação física ou de seus recursos humanos, serão atendidos os dependentes de militares de carreira na seguinte prioridade:

I - O RESPONSÁVEL QUE TIVER MAIOR TEMPO DE GUARNIÇÃO;

II - O RESPONSÁVEL QUE TIVER MAIOR NÚMEROS DE FILHOS; e

III- SORTEIO

      No caso do candidato dependente de militar de carreira do Exército, que não for matriculado por falta de vaga para o ano escolar que ele esteja habilitado, no ano A, ficará com sua vaga garantida para o ano A+1.(CANDIDATO NÃO ATENDIDO NO ANO ANTERIOR POR FALTA DE VAGA).

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