Prioridade reserva de vagas
PRIORIDADE PARA MATRÍCULA NO ANO LETIVO
1º - ALUNOS TRANSFERIDOS DO SCMB;
2º - DEPENDENTE ÓRFÃO;
3º - DEPENDENTE DE MILITAR INVÁLIDO;
4º – DEMAIS CASOS PREVISTOS:
No caso em que o número de candidatos à matrícula, por amparo, seja superior ao número de vagas existentes em qualquer ano escolar no CM, devido à sua limitação física ou de seus recursos humanos, serão atendidos os dependentes de militares de carreira na seguinte prioridade:
I - O RESPONSÁVEL QUE TIVER MAIOR TEMPO DE GUARNIÇÃO;
II - O RESPONSÁVEL QUE TIVER MAIOR NÚMEROS DE FILHOS; e
III- SORTEIO
No caso do candidato dependente de militar de carreira do Exército, que não for matriculado por falta de vaga para o ano escolar que ele esteja habilitado, no ano A, ficará com sua vaga garantida para o ano A+1.(CANDIDATO NÃO ATENDIDO NO ANO ANTERIOR POR FALTA DE VAGA).