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TIRA DÚVIDAS

Publicado: Segunda, 17 de Junho de 2024, 14h19

 

  1. Vaga para dependentes de civis.

Anualmente, o Colégio Militar realiza um concurso público de admissão para o 6º ano do Ensino Fundamental. Informações no site do CMCG: https://cmcg.eb.mil.br/concurso-de-admissao2

  1. Reserva de vaga para dependentes de militares do Exército Brasileiro.

Todos os militares que estejam amparados pelo Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), 2ª edição, 2022, e queiram matricular seu(s) dependente(s) no CMCG.

  1. Quando posso solicitar a reserva de vaga para a matrícula de meu dependente?

A partir do 1º dia útil do mês de agosto do ano que antecede a matrícula para os amparados pelo artigo 53, do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), 2ª edição, 2022.

  1. Há caso de anulação de matrícula?

Sim, de acordo com o que prevê o inciso § 2º, do artigo 56, do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), 2ª edição, 2022, a matrícula, mesmo se concedida, será anulada ex-officio, a qualquer tempo, se comprovada a falsidade em documentação apresentada, ficando o responsável sujeito às sanções penais ou disciplinares que o caso requeira.

  1. Reserva de vaga para militares das outras Forças: (Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Polícia Militar-MS e Corpo de Bombeiros Militares-MS).

De acordo com o que preconiza o §1º e o §2º, do artigo 53, do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), os militares de outras Forças que desejam matricular seus dependentes no Sistema Colégio Militar do Brasil devem ingressar com o requerimento de matrícula, através do Comandante da Força à qual sejam vinculados, condicionando-se, o deferimento, ao número de vagas disponibilizados anualmente pela Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA) às Forças.

  1. Sou militar inativo (reformado ou transferido para a reserva remunerada), como procedo para solicitar a reserva de vaga?

Encaminhar, por meio da Seção de Veteranos e Pensionistas (SVP) de vinculação, um DIEx solicitando a reserva de vaga, enviando os anexos conforme orientações no site do CMCG. (https://cmcg.eb.mil.br/amparados/documentos-para-matricula-2).

  1. Como será a prioridade na classificação da lista de espera?

1º - Alunos transferidos do SCMB;

2º - Dependente órfão;

3º - Dependente de militar incapaz definitivamente para o serviço do Exército;

4º - Militares movimentados para área assistida e demais casos:

I - O responsável que tiver maior tempo de guarnição;

II - O responsável que tiver maior número de filhos; e

III - Candidato não atendido no ano anterior por falta de vaga.

5º - Sorteio

  1. Sorteio de vagas para o Cadastro de Reserva.

As vagas do cadastro de reserva são destinadas a dependentes de militares de carreira do Exército Brasileiro, da ativa, servindo na localidade assistida pelo Colégio Militar e não amparados pelo artigo 53, do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), e aos filhos de militares de carreira do Exército, da ativa, separados judicialmente ou divorciados, cujo responsável possua a guarda. O sorteio ocorre anualmente de acordo com calendário próprio, normatizado por Ordem de Serviço, e destina-se a ocupação de vagas remanescentes no ano A + 1, após o final de período de matrículas, (as vagas remanescentes são aquelas não ocupadas tendo como base 30 alunos por sala de aula), para a ocupação dessas serão chamados os sorteados por ordem de prioridade, conforme o sorteio.

  1. O que é renovação de matrícula?

É a rematrícula dos alunos do Colégio Militar para o ano letivo seguinte, e ocorrerá anualmente ao término do ano letivo, conforme calendário próprio, normatizado por Ordem de Serviço, disponibilizado no site do CMCG em data oportuna.

  1. Para fazer a Matrícula (pré-matrícula) é necessário estar apresentado na OM?

Sim, e apresentar os documentos conforme as orientações no site do CMCG. (https://cmcg.eb.mil.br/amparados/documentos-para-matricula-2)

  1. Estou lotado em OM de outra guarnição assistida pelo CMCG, meu dependente pode permanecer sozinho na guarnição de Campo Grande para frequentar o Colégio Militar?

Não pode.

  1. Conforme normatizado pelo artigo 82, do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), um responsável pelo aluno deverá residir na cidade em que está situado o Colégio Militar, no caso, Campo Grande-MS.

Art. 82. Os responsáveis pelo acompanhamento escolar e pelas demais providências relativas à vida do aluno no CM serão os pais ou a pessoa legalmente constituída, por delegação, sendo que, em ambos os casos, esses responsáveis deverão residir, obrigatoriamente, na cidade em que está situado o CM.

  1. Conforme prevê o estatuto da Criança e Adolescente, é preciso que a criança ou adolescente esteja acompanhada por um responsável, que deverá assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE, junto ao colégio.

Art. 133 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40

Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

  • § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

  • § 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos

  1. A solicitação de reserva de vaga caracteriza o direito à matrícula?

Não, a solicitação de reserva de vaga e inclusão em lista de espera (banco de dados) não caracteriza confirmação da vaga, nos termos do Regulamento dos Colégios Militares (RCM) e Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência no Sistema Colégio Militar do Brasil (NRMT).

  1. Estou lotado em destacamento, como faço para que os meus dependentes tenham o estudo via EAD?

O CMCG não desenvolve ainda o Ensino e Aprendizado a Distância-EAD, no entanto, o EAD pode ser solicitado pela Cadeia de Comando do militar interessado ao Colégio Militar de Manaus, observando o que prescreve a Portaria - DECEx/C Ex nº 210, de 1ºde junho de 2023, que aprova as Instruções Reguladoras da Organização e da Execução do Curso Regular de Educação a Distância do Colégio Militar de Manaus (EB60-IR-24.002), 1ª Edição, 2023.

  1. Fui transferido para outra localidade atendida por outro Colégio Militar, como devo proceder para efetivar a transferência de meu dependente?
  2. a) solicitar por meio de DIEx ao Cmt do CMCG a transferência de seu dependente para o Colégio Militar de destino, conforme modelo disponibilizado do site do CMCG.
  3. b) No final do ano letivo dirigir-se a secretaria do Corpo de Alunos para efetivar a transferência e preencher o requerimento de transferência e demais informações que serão remetidos ao CM de destino. Conduzir na oportunidade o “nada deve”.
  4. Quais os exames médicos necessários para admissão de novos alunos?

Para revisão médica é necessário trazer à Enfermaria Escolar, na data agendada os seguintes exames:

- RX de Tórax;

- Glicose;

- Hemograma Completo;

- Tipo de Sangue - Fator RH;

- EAS e EPF;

- ECG;

- Exame Odontológico (realizado na Avaliação Médica no CMCG).

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